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Framework de Proteção Digital

Versão 0.9 · Desenvolvido e mantido pelo Instituto Teckids

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Direitos e princípios

Os direitos de crianças e adolescentes são o ponto de partida do Framework. Cada domínio existe para sustentar um ou mais desses direitos no ambiente digital.

Fundamentos

  • Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989)
  • Comentário Geral nº 25 do Comitê dos Direitos da Criança (2021), sobre os direitos da criança em relação ao ambiente digital
  • Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente

Direitos da criança desde a concepção

Produtos, serviços, processos e decisões digitais devem considerar os direitos, o melhor interesse, a idade, o desenvolvimento, a segurança, a privacidade, a participação e o bem-estar de crianças e adolescentes desde as primeiras etapas de concepção.

Direitos aplicados ao ambiente digital

Proteção integral

Definição
Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e devem ser protegidos de forma integral, considerando todas as dimensões do seu desenvolvimento.
Aplicação organizacional
A organização considera o conjunto dos riscos - físicos, emocionais, sociais, financeiros e de privacidade - e não apenas aqueles ligados ao seu produto principal.
Exemplo
Uma plataforma avalia, antes de lançar um recurso de mensagens, os riscos de contato indesejado, exposição de dados e impacto emocional.
Responsabilidades
Alta liderança · Áreas de produto · Jurídico e compliance
Referência
Constituição Federal, art. 227; ECA, art. 1º

Prioridade absoluta

Definição
Os direitos de crianças e adolescentes têm precedência na formulação de políticas, na destinação de recursos e na tomada de decisões.
Aplicação organizacional
Quando houver conflito entre objetivos comerciais e proteção infantojuvenil, a decisão registra a prevalência da proteção.
Exemplo
Um recurso de retenção que aumenta o tempo de uso é ajustado para públicos menores de idade.
Responsabilidades
Conselho e diretoria · Comitê de proteção · Áreas de negócio
Referência
Constituição Federal, art. 227; ECA, art. 4º

Melhor interesse

Definição
Em todas as decisões que afetem crianças e adolescentes, o melhor interesse deve ser considerado de forma primordial e documentada.
Aplicação organizacional
Decisões relevantes registram como o melhor interesse foi avaliado e quais alternativas foram consideradas.
Exemplo
Um relatório de impacto documenta por que uma configuração padrão mais restritiva foi adotada para contas de adolescentes.
Responsabilidades
Comitê de proteção · Produto · Privacidade e dados
Referência
Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 3º; Comentário Geral nº 25

Participação

Definição
Crianças e adolescentes têm o direito de expressar opiniões sobre assuntos que os afetem, e essas opiniões devem ser consideradas.
Aplicação organizacional
A organização cria formas seguras e adequadas à idade de ouvir crianças, adolescentes e seus responsáveis.
Exemplo
Grupos de escuta com adolescentes informam mudanças em ferramentas de denúncia dentro do produto.
Responsabilidades
Pesquisa de usuário · Comunicação · Comitê de proteção
Referência
Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 12; Comentário Geral nº 25

Privacidade

Definição
Crianças e adolescentes têm direito à proteção de sua vida privada, de seus dados pessoais e de sua imagem.
Aplicação organizacional
O tratamento de dados de crianças e adolescentes observa minimização, finalidade específica, transparência e configurações protetivas por padrão.
Exemplo
Perfis de menores de idade não são indexados publicamente por padrão e a coleta de localização é desativada.
Responsabilidades
Encarregado de dados · Segurança da informação · Produto
Referência
LGPD, art. 14; Comentário Geral nº 25

Segurança

Definição
Crianças e adolescentes devem estar protegidos contra violência, abuso, exploração, assédio e outras formas de dano em ambientes digitais.
Aplicação organizacional
Controles preventivos, detecção, canais de denúncia e resposta a incidentes cobrem riscos específicos ao público infantojuvenil.
Exemplo
Ferramentas de detecção de aliciamento acionam revisão humana especializada e encaminhamento responsável.
Responsabilidades
Segurança · Confiança e segurança (trust & safety) · Jurídico
Referência
ECA, arts. 5º e 18; ECA Digital

Desenvolvimento saudável

Definição
Produtos e serviços devem apoiar - e não prejudicar - o desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social.
Aplicação organizacional
Recursos que exploram vulnerabilidades cognitivas, recompensas compulsórias ou pressão social são revistos ou limitados.
Exemplo
Notificações noturnas são desativadas por padrão para contas de adolescentes.
Responsabilidades
Produto · Design · Pesquisa
Referência
Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 6º

Informação

Definição
Crianças e adolescentes têm direito de acessar informação adequada, plural e compreensível.
Aplicação organizacional
Avisos, políticas e alertas são apresentados em linguagem adequada à idade e ao nível de compreensão.
Exemplo
Um resumo ilustrado da política de privacidade é apresentado no primeiro acesso de contas juvenis.
Responsabilidades
Comunicação · Design de conteúdo · Jurídico
Referência
Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 17

Educação

Definição
O ambiente digital deve apoiar oportunidades educativas e o letramento digital de crianças e adolescentes.
Aplicação organizacional
A organização oferece orientações e materiais educativos sobre uso seguro de seus produtos e serviços.
Exemplo
Central de segurança com materiais para famílias, escolas e adolescentes.
Responsabilidades
Comunicação · Educação · Relações institucionais
Referência
Convenção sobre os Direitos da Criança, arts. 28 e 29

Não discriminação

Definição
Nenhuma criança ou adolescente pode ser discriminado em razão de origem, raça, cor, deficiência, gênero, condição social ou qualquer outra condição.
Aplicação organizacional
Sistemas automatizados, moderação e atendimento são avaliados quanto a efeitos desiguais sobre grupos específicos.
Exemplo
Auditoria de moderação verifica taxas de erro por idioma, região e grupo social.
Responsabilidades
Ética e IA · Dados · Confiança e segurança
Domínios relacionados
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Referência
Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 2º

Brincadeira e lazer

Definição
Crianças e adolescentes têm direito ao descanso, ao lazer, à brincadeira e à participação na vida cultural.
Aplicação organizacional
Experiências digitais consideram tempo de uso, pausas e equilíbrio com atividades offline.
Exemplo
Lembretes de pausa e limites configuráveis de sessão em produtos voltados a crianças.
Responsabilidades
Produto · Design · Pesquisa
Domínios relacionados
adequacao-etaria
Referência
Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 31

Saúde e bem-estar

Definição
As experiências digitais devem considerar impactos sobre a saúde física e mental de crianças e adolescentes.
Aplicação organizacional
Conteúdos sensíveis contam com barreiras, encaminhamento a apoio e limitação de recomendação algorítmica.
Exemplo
Buscas relacionadas a automutilação exibem canais de apoio e restringem recomendações.
Responsabilidades
Confiança e segurança · Produto · Comunicação
Domínios relacionados
conteudo-interacaoincidentes
Referência
Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 24

Proteção contra exploração

Definição
Crianças e adolescentes devem ser protegidos contra exploração econômica, sexual e comercial.
Aplicação organizacional
Publicidade, monetização e mecanismos de compra recebem restrições específicas para públicos infantojuvenis.
Exemplo
Publicidade comportamental é desativada para contas identificadas como de menores de idade.
Responsabilidades
Comercial · Jurídico · Produto
Referência
ECA, arts. 5º e 240 a 241-E; Código de Defesa do Consumidor

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Children and Adolescents Protection Framework

Framework Brasileiro de Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital para Organizações

Versão 0.9

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